Resolução 439
R E S O L U Ç Ã O No 439/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Marialba Avezum Alves de Castro Prado. |
Considerando o contido às fls. 106 a 127 do processo no 1.268/2000; considerando o disposto no art. 308 da Lei no 6.174/70 Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná; considerando a Lei Estadual no 11.713/97; considerando o Parecer no 1.215/2000-PJU, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora docente Marialba Avezum Alves de Castro Prado, lotada no Departamento de Biologia Celular e Genética, contra decisão da reitoria, que deferiu a instauração de sindicância administrativa para apuração de faltas disciplinares. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 26 de julho de 2001. José de Jesus Previdelli, Reitor em Exercício.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |